DECRETO Nº 63640, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1968. Abre Ao Ministerio do Trabalho e Previdencia Social o Credito Suplementar de Ncr 133.570,00 (cento e Trinta e Tres Mil, Quinhentos e Setenta Cruzeiros Novos) para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 63.640, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1968.

Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar de NCr$133.570,00 (cento e trinta e três mil, quinhentos e setenta cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei n° 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, o crédito suplementar de NCr$133.570,00 (cento e trinta e três mil quinhentos e setenta cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.15.00, a saber:

5.05.00

- Ministério do Trabalho e Previdência Social

5.15.02

- Gabinete do Ministro - Órgãos Regionais do Trabalho

NCr$

154.2.1909

- Fiscalização do Trabalho no País

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.2.0

- Material de Consumo .........................................................................

12.500,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .........................................................................

22.570,00

154.1.1911

- Recuperação do Prédio da Delegacia Regional do Trabalho em Goiás

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.1.0

- Obras Públicas ...................................................................................

6.000,00

4.1.1.1

- Estudos e Projetos

154.1.1912

- Reequipamentos das Delegacias Regionais do Trabalho

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..............................................................

2.500,00

5.15.07

- Departamento de Administração e Órgãos Dependentes

151.2.1920

- Coordenação dos Serviços Administrativos

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .........................................................................

90.000,00

133.570,00

Art. 2º

A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

5.15.00

- Ministério do Trabalho e Previdência Social

5.15.01

- Gabinete do Ministro

115.2.1907

- Instalação e Funcionamento de Inspetoria Geral de Finanças

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.1.1

-...

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