DECRETO Nº 63640, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1968. Abre Ao Ministerio do Trabalho e Previdencia Social o Credito Suplementar de Ncr 133.570,00 (cento e Trinta e Tres Mil, Quinhentos e Setenta Cruzeiros Novos) para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 63.640, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1968.
Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar de NCr$133.570,00 (cento e trinta e três mil, quinhentos e setenta cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei n° 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, o crédito suplementar de NCr$133.570,00 (cento e trinta e três mil quinhentos e setenta cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.15.00, a saber:
5.05.00
- Ministério do Trabalho e Previdência Social
5.15.02
- Gabinete do Ministro - Órgãos Regionais do Trabalho
NCr$
154.2.1909
- Fiscalização do Trabalho no País
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.2.0
- Material de Consumo .........................................................................
12.500,00
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros .........................................................................
22.570,00
154.1.1911
- Recuperação do Prédio da Delegacia Regional do Trabalho em Goiás
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.1.0
- Obras Públicas ...................................................................................
6.000,00
4.1.1.1
- Estudos e Projetos
154.1.1912
- Reequipamentos das Delegacias Regionais do Trabalho
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações ..............................................................
2.500,00
5.15.07
- Departamento de Administração e Órgãos Dependentes
151.2.1920
- Coordenação dos Serviços Administrativos
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros .........................................................................
90.000,00
133.570,00
A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
5.15.00
- Ministério do Trabalho e Previdência Social
5.15.01
- Gabinete do Ministro
115.2.1907
- Instalação e Funcionamento de Inspetoria Geral de Finanças
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.1.1
-...
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