DECRETO Nº 60780, DE 31 DE MAIO DE 1967. Outorga a Centrais Eletricas de Minas Gerais S.a. - Cemig Concessão para Distribuir Energia Eletrica No Municipio de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais.

decreto nº 60.780, de 31 de maio de 1967.

Outorga à Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. - CEMIG concessão para distribuir energia elétrica no Município de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938,

decreta:

Art. 1º

É outorgada à Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. - CEMIG, concessão para distribuir energia elétrica no Município de São Sebastião do Rio Verde, Estados de Minas Gerais, ficando autorizada a estabelecer o sistema de distribuição constante do projeto aprovado.

Art. 2º

A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 3º

A concessionária concluirá as obras nos prazos que forem fixados no despacho de aprovação do projeto, executando-as de acôrdo com o mesmo, com modificações que forem autorizadas, se necessárias.

§ 1º A inobservância dos prazos fixados sujeitará a concessionária a multa de NCr$200,00 (duzentos cruzeiros novos), até a publicação do ato de prorrogação.

§ 2º Os prazos referidos neste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro das Minas e Energia.

Art. 4º

A presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos.

Art. 5º

Fido o prazo de concessão, os bens e instalações que no momento, existirem em função dos serviços concedidos, reverterão à União.

Art. 6º

A concessionária poderá requerer que a concessão seja aprovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.

Parágrafo único. A concessionária deverá entrar com o pedido a que se refere êste artigo até seis (6) meses antes de findar o prazo de vigência da concessão, sob pena do seu silêncio ser interpretado como desistência de renovação.

Art. 7º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. costa...

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