DECRETO Nº 54907, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1964. Autoriza a Centrais Eletricas de Urubupunga S. A. - Celusa - a Construir Linha de Transmissão.

DECRETO Nº 54.907, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1964.

Autoriza a Centrais Elétricas de Urubupungá S. A. - CELUSA - a construir linha de transmissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 852, de 11 de novembro de 1938,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a Centrais Elétricas de Urubupungá S. A. - CELEUSA - a construir a linha de transmissão entre a Usina de Avanhadava no Município do mesmo nome em São Paulo e a Usina de Jupiá, situada no Município de Três Lagoas, no Estado de Mato Grosso.

§ 1º Em portaria do Ministro das Minas e Energia, após a aprovação dos projetos, serão fixadas as características técnicas da linha de transmissão.

§ 2º A referida linha se destina ao suprimento de energia às obras da Usina de Jupiá, a ser feito pela Companhia Paulista de Fôrça e Luz, e posteriormente a fornecimento em grosso a outros concessionários.

Art. 2º

A concessionária deverá satisfazer as seguintes condições:

I - Apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia, em três (3) vias, dentro do prazo de cento e oitenta (180) dias, a contar da data da publicação dêste decreto os estudos, projetos e orçamentos relativos à linha de transmissão.

II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministério das Minas e Energia, executando-as de acôrdo com os projetos aprovados ou as modificações que forem autorizadas.

Parágrafo...

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