DECRETO Nº 59126, DE 25 DE AGOSTO DE 1966. Autoriza Industria e Comercio de Mineração Brasil Central 'incomibrac' S.a. a Pesquisar Minerio de Manganes No Municipio de Porteirinha, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 59.126, DE 25 de agôsto de 1966.

Autoriza Industria e Comércio de Mineração Brasil Central ?Incomibrac? S. A. a pesquisar minério de manganês no município de Porteirinha, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Mineração),

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada Indústria Comércio de Mineração Brasil Central ?Incomibrac? S. A. a pesquisar minério de manganês em terrenos de propriedade de Pacífico Pedroso dos Santos e Delmiro Pedroso dos Santos no lugar denominado Gameleira, Distrito de Gorutuba, município de Porteirinha, Estado de Minas Gerais, uma área de sessenta e sete hectares e trinta e nove ares (67,39ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice no canto nordeste (NE) da casa-sede da Fazenda Alegre e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e vinte e cinco metros (425m) quarenta e três graus nordeste (43ºNE); oitocentos e setenta e três metros (873m), trinta graus sudeste (30ºSE); novecentos e noventa metros (990m), quarenta e três graus sudoeste (43ºSW); mil e quarenta metros (1.040m), dez graus quarenta minutos noroeste (10º40?NW); o quinto e último lado é o segmento retilineo que partindo da extremidade do quarto lado descrito vai ao vértice de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de...

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