DECRETO Nº 72780, DE 11 DE SETEMBRO DE 1973. Concede Autorização a Organização 'centre National Pour L'exploitations Des Oceans', de Nacionalidade Francesa, para Realizar No Mar Territorial do Brasil, os Serviços que Especifica.

DECRETO Nº 72.780, DE 11 DE SETEMBRO DE 1973.

Concede autorização à Organização "Centre National Pour L'Exploitation Des Oceans", de nacionalidade francesa, para realizar, no mar territorial do Brasil, os serviços que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968,

decreta:

Art. 1º

É concedida autorização à Organização "Centre National Pour L'Exploitation Des Oceans", do Centro Oceanológico da Bretanha, França, para realizar trabalhos de pesquisa científica no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei número 1.098, de 25 de março de 1970, empregando o navio-oceanográfico "Jean Charcot".

Art. 2º

A autorização de que trata este Decreto compreende o estudo das relações estruturais entre a elevação do Rio Grande (Rio Grande Rise) e a margem continental brasileira, de natureza puramente científica e deverá subordinar-se aos requisitos previstos pelo artigo 8º, do Decreto número 63.164, de 26 de agosto de 1968.

Art. 3º

A autorização a que se refere este Decreto vigorará pelo prazo de 8 meses, a contar da data da chegada do navio-oceanográfico "Jean Charcot", ao primeiro porto brasileiro.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da...

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