DECRETO LEGISLATIVO Nº 1068, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2004. Aprova o Ato que Autoriza Ao Centro Social Piedadense de Comunicação a Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Piedade Dos Gerais, Estado de Minas Gerais.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 1.068, DE 2004

Aprova o ato que autoriza ao CENTRO SOCIAL PIEDADENSE DE COMUNICAÇÃO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Piedade dos Gerais, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 670, de 14 de novembro de 2001, que autoriza ao Centro Social Piedadense de Comunicação a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Piedade dos Gerais, Estado de Minas Gerais, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor...

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