DECRETO Nº 0-010, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992. Decreto - Altera a Denominação do Centro de Informações do Exército, Vincula-o Tecnicamente Ao Estado-maior do Exército e Dá Outras Providências.

Localização do texto integral

DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992

Altera a denominação do Centro de Informações do Exército, vincula-o tecnicamente ao Estado-Maior do Exército e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição Federal, e considerando o disposto no art. 46 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 27, inciso III, do Decreto n° 93.188, de 29 de agosto de 1986,

DECRETA:

Art. 1° Fica alterada, a partir de 1° de janeiro de 1993, a denominação do Centro de Informações do Exército (CIE) para Centro de Inteligência do Exército (CIE).

Art. 2° Permaneça diretamente subordinado ao Comandante Superior do Exército, como estabelecido no art. 1° do Decreto n° 60.664, de 2 de maio de 1967, e fique vinculado tecnicamente ao Estado-Maior do Exército, para fins de orientação geral e normativa e supervisão e acompanhamento de sua atividade.

Art. 3° O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 4° Este...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT