DECRETO Nº 79467, DE 05 DE ABRIL DE 1977. Concede a Ceramica Chiarelli S. A. o Direito de Lavrar Folhelho Argiloso No Municipio de Mogi-guaçu, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 79.467, DE 5 DE ABRIL DE 1977.

Concede à Cerâmica Chiarelli S. A. o direito de lavrar folhelho argiloso no Município de Mogi-Guaçu, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada à Cerâmica Chiarelli S. A., concessão para lavrar folhelho argiloso em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Estiva, Distrito e Município de Mogi-Guaçu, Estado de São Paulo, numa área de vinte hectares, dois ares e cinquenta e um centiares (20,0251 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cento e trinta e dois metros (132m), no rumo verdadeiro de cinquenta graus e trinta minutos nordeste (50°30'NE), da cabeceira sudeste (SE) da ponte sobre o Ribeirão Anhumas, na Rodovia Mogi-Guaçu-Urutuba, e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e dezenove metros (219m), norte (N); cinquenta metros (50m), oeste (W); trinta metros (30m), norte (N); vinte e três metros (23m), oeste (W); quarenta e nove metros e cinquenta centímetros (49,50m), norte (N); vinte e sete metros (27m), oeste (W); cinquenta metros (50m), norte (N); vinte metros (20m), oeste (W); cinquenta metros (50m), norte (N); dezoito metros (18m), oeste (W); setenta metros (70m), norte (N); vinte e quatro metros (24m), oeste (W); setenta metros (70m), norte (N); vinte e quatro metros (24m), oeste (W); sessenta e oito metros (68m), norte (N); setenta e dois metros (72m), leste (E); vinte e sete metros e cinquenta centímetros (27,50m), sul (S); vinte e cinco metros (25m), leste (E); trinta e três metros (33m), sul (S); vinte e seis metros (26m), leste (E); cento e sete metros (107m), sul (S); noventa e oito metros (98m), leste (E); cem metros (100m), sul (S); cem metros (100m), leste (E); cem metros (100m), sul (S); cento e oitenta metros (180m), leste (E); quarenta e três metros e cinquenta centímetros (43,50m), norte (N); trinta e oito metros (38m), leste (E); dez metros (10m), norte (N); trinta metros (30m), leste (E); cinquenta e sete metros (57m), norte (N); dezenove metros (19m), leste (E); trinta e oito metros (38m), norte; trinta e seis metros (36m), leste (E); quarenta e quatro metros (44m), norte (N); cento e trinta metros...

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