DECRETO Nº 81951, DE 11 DE JULHO DE 1978. Concede a Ceramica de Guarulhos S.a. o Direito de Lavrar Magnesita No Municipio de Brumado, Estado da Bahia.

Decreto nº 81.951, de 11 de julho de 1978.

Concede à Cerâmica de Guarulhos S.A. o direito de lavrar magnesita no Município de Brumado, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada à Cerâmica de Guarulhos S.A. concessão para lavrar magnesita em terrenos de propriedade de Oscar da Silva Costa, no lugar denominado Fazenda Campo Seco, Distrito e Município de Brumado, Estado da Bahia, numa área de 180ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 647,26m, no rumo verdadeiro de 50º28'NW, do canto extremo norte da antiga sede da Fazenda Campo Seco e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1.200m-E, 1.500m-S.

Art. 2º

A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 811.664/68).

Brasília, 11 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto...

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