DECRETO Nº 74002, DE 02 DE MAIO DE 1974. Autoriza o Funcionamento do Curso de Administração do Instituto Champagnat de Estudos Superiores, Com Sede Na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 74.002, DE 2 DE MAIO DE 1974.

Autoriza o funcionamento do curso de Administração do Instituto Champagnat de Estudos Superiores, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 716-74, conforme consta dos Processos nºs 3.098-73 - CFE e 001.648-74 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração (habilitação em Administração de Empresas) do Instituto Champagnat de Estudos Superiores, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de maio de 1974; 153º da Independência...

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