DECRETO Nº 54052, DE 27 DE JULHO DE 1964. Autoriza os Chefes das Missões Diplomaticas e Repartições Consulares do Ministerio das Relações Exteriores a Admitir Pessoal, No Exterior, Na Forma do Artigo 44 da Lei 3.917, de 1961.

DECRETO Nº 54.052, DE 27 DE JULHO DE 1964.

Autoriza os Chefes das Missões Diplomáticas e Repartições Consulares do Ministério das Relações Exteriores a admitir pessoal no exterior, na forma do art. 44 da Lei nº 3.917, de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º

Ficam as Missões Diplomáticas e Repartições Consulares do Ministério das Relações Exteriores autorizadas a admitir a título precário, auxiliares locais;

Parágrafo único. As admissões de que trata êste artigo deverão ser processadas de acôrdo com o parágrafo único do art. 44 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Antônio Borges Leal Castello

Branco Filho

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