DECRETO Nº 96348, DE 15 DE JULHO DE 1988. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Chopim - Quinhão 5, da Divisão Judicial da Gleba 1 do Quinhão 1', Classificado Como 'latifundio por Exploração', Situado No Municipio de Mangueirinha, No Estado do Parana, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins ...
DECRETO N° 96.348, DE 16 DE JULHO DE 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado ?FAZENDA CHOPIM - QUINHÃO N° 5, DA DIVISÃO JUDICIAL DA GLEBA N° 01 DO QUINHÃO N° 01?, classificado como ?latifúndio por exploração?, situado no Município de Mangueirinha, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n.° 92.622 de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n.° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-Leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,
DECRETA:
É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado ?FAZENDA CHOPIM - QUINHÃO N° 05, DA DIVISÃO JUDICIAL DA GLEBA N° 01 DO QUINHÃO N° 01?, com área de 302,4280ha (trezentos e dois hectares, quarenta e dois ares e oitenta centiares), situado no Município de Mangueirinha, no Estado do Paraná, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.622, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Marco 1, de coordenadas geográficas longitude 52°31'27"WGr e latitude 26°07'21"S, situado na divisa do Núcleo Jacutinga com o Quinhão 10, segue por linha seca, confrontando com o Quinhão 10, com o azimute verdadeiro de 127°00'00" e distância de 1.112m, até o Marco 2, situado na divisa do Quinhão 10 com o Quinhão 04; deste, segue por linhas secas, confrontando com o Quinhão 04 e Quinhão 01, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 207°30'00" e 615m até o marco 3; 215°30'00" e 1.070m até o Marco 4, situado na divisa do Quinhão 01 com o Quinhão 07; deste, segue por linhas secas, confrontando com o Quinhão 07, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 318°30'00" e 674m até o Marco 5; 228º30'00'' e 1.105m até o Marco 6, situado na divisa do Quinhão 7 com o Quinhão 09; deste, segue por linha seca, confrontando com o Quinhão 09, com o azimute verdadeiro de 318°30'00" e distância de 850m, até o Marco 7, situado na divisa do Quinhão 09 com o Núcleo Jacutinga; deste, segue por...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO