DECRETO Nº 79002, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1976. Autoriza o Funcionamento do Curso de Administração, do Centro Cibernetico Gay-lussac, do Gay-lussac-instituto de Ensino Superior, Com Sede Na Cidade de Niteroi, Estado do Rio de Janeiro.

DECRETO Nº 79.002, de 23 DE DEZEMBRO DE 1976.

Autoriza o funcionamento do Curso de Administração, do Centro Cibernético Gay-Lussac, do Gay-Lussac - Instituto de Ensino Superior, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 3.768 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 9.814 de 1974 - CFE e 4.260.002 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, do Centro Cibernético Gay-Lussac, mantido pelo Gay-Lussac - Instituto de Ensino Superior, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de...

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