DECRETO Nº 96074, DE 20 DE MAIO DE 1988. Abre Aos Ministerios da Educação e da Ciencia e Tecnologia, em Favor, Respectivamente, da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nivel Superior e de Entidades Supervisionadas, o Credito Suplementar de Cz 4.208.000.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO N° 96.074, DE 20 DE MAIO DE 1988

Abre aos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia, em favor, respectivamente, da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 4.208.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra ?a?, da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1°

Fica aberto aos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia, em favor, respectivamente, da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 4.208.000.000,00 (quatro bilhões e duzentos e oito milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2°

Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3°

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ...

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