DECRETO Nº 92995, DE 25 DE JULHO DE 1986. Abre Ao Ministerio da Ciencia e Tecnologia, em Favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o Credito Suplementar de Cz 500.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 92.995, DE 25 DE JULHO DE 1986

Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor da Secretaria-Geral-Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor da Secretaria-Geral-Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

Anexos

Tabela

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