DECRETO Nº 69542, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1971. Autoriza o Funcionamento da Faculdade de Ciencias Administrativas e Contabeis de Atibaia - Sp.

DECRETO Nº 69.542 - DE 17 DE NOVEMBRO DE 1971

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis de Atibaia - SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 246.894 de 1971 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis de Atibaia, mantida pela Instituição Educacional Atibaiense, sediada em Atibaia, no Estado de São Paulo.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emílio g. médici

Jarbas G. Passarinho

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