DECRETO Nº 90402, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1984. Autoriza o Funcionamento do Curso de Ciencias Contabeis da Faculdade de Ciencias Economicas do Sul de Minas.

DECRETO nº 90.402, de 07 de NOVEMBRO de 1984.

Autoriza a funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Econômicas do Sul de Minas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 598/84, conforme consta do Processo nº 39/81 CFE e 23001.000875/84-1 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Econômicas do Sul de Minas, mantida pelo Centro Regional de Culturas com sede na cidade de Itajubá, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT