DECRETO Nº 66507, DE 28 DE ABRIL DE 1970. Autoriza Funcionamento de Curso Na Faculdade de Ciencias Economicas e Comerciais de Santos, No Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 66.507, DE 28 DE ABRIL DE 1970.

Autoriza funcionamento de Curso na Faculdade de Ciências Econômicas e Comerciais de Santos, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842 de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE-689-69, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração de Emprêsas da Faculdade de Ciências Econômicas e Comerciais de Santos, mantida pela sociedade, Visconde de São Leopoldo, em Santos, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho

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