DECRETO Nº 78488, DE 29 DE SETEMBRO DE 1976. Dispõe Sobre a Transposição e Transformação de Empregos para Categorias Funcionais Dos Grupos: Pesquisa Cientifica e Tecnologica, Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nivel Superior, Outras Atividades de Nivel Medio, Serviços Juridicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela P...

Localização do texto integral

DECRETO Nº 78.488, DE 29 de SETEMBRO DE 1976.

Dispõe sobre a transposição de empregos para Categorias Funcionais dos Grupos: Pesquisa Científica e Tecnológica, Artesanato, Serviços Auxiliares, outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio, Serviços Jurídicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela Permanente da Universidade Federal de Pernambuco, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta nos Processos nºs DASP-5.186, 12.207, 12.319 e 17.634, de 1976,

DECRETA:

Art. 1º São transpostos e transformados, na forma do Anexo I, para as Categorias Funcionais de Artífice de Mecânica, Artífice de Eletricidade e Comunicações e Artífice de Artes Gráficas, do Grupo Artesanato, Código: LT-ART-700; Agente Administrativo, do Grupo Serviços Auxiliares, Código: LT-SA-800; Médico, Enfermeiro, Nutricionista, Psicólogo, Farmacêutico, Odontológo, Engenheiro, Arquiteto, Químico, Economista, Técnico de Administração, Contador, Estatístico, Assistente Social, Técnico em Comunicação Social e Bibliotecário, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, Código: LT-NS-900; Auxiliar de Enfermagem, Técnico em Radiologia, Agente de Serviços Complementares, Técnico de Laboratório, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Desenhista, Tecnológista, Auxiliar em Assuntos Educacionais, Auxiliar em Assuntos Culturais, Agente de Telecomunicações e Eletricidade, Agente de Cinefotografia e Microfilmagem, Tradutor, Técnico de Contabilidade e Agente de Mecanização de Apoio, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, Código: LT-NM-1000; Procurador Autárquico, do Grupo Serviços Jurídicos, Código: LT-SJ-1100; Motorista Oficial e Agente de Portaria, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Código: LT-TP-1200, da Tabela Permanente da Universidade Federal de Pernambuco, os empregos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que trata o Decreto número 75.239, de 16 de janeiro de 1975, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.

Art.2º Os empregados relacionados no Anexo III deste Decreto Ficam incluídos na Tabela Suplementar da Universidade Federal de Pernambuco.

Art. 3º Ficam extintos e suprimidos os empregos relacionados no Anexo IV deste Decreto, pertencentes à Universidade...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT