DECRETO Nº 70798, DE 05 DE JULHO DE 1972. Concede a S.a de Cimento Mineração e Cabotagem 'cimimar' o Direito de Lavrar Calcario, No Municipio de Pinheiro Machado, Estado do Rio Grande do Sul.

Decreto nº 70.798, de 5 de julho de 1972.

Concede à S.A. de Cimento, Mineração e Cabotagem "CIMIMAR" o direito de lavrar calcário, no município de Pinheiro Machado, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica outorgada à S.A. de Cimento, Mineração e Cabotagem "CIMIMAR" concessão para lavrar calcário, em terrenos de propriedade de Primitiva Barreto dos Santos e Amauri Alves Furtado, no lugar denominado Passo da Conceição distrito de Pedras Altas, município de Pinheiro Machado, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de duzentos e sessenta e dois hectares e noventa e dois ares(262,92ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a duzentos metros (200m), no rumo verdadeiro este (E), da confluência dos arroios Candiota e Candiotinha, e os lados, a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oitocentos metros (800m), norte(N); cento e quarenta metros(140m), oeste (W); trezentos metros (300m), norte(N); cem metros(100m), este (E); duzentos metros(200m), norte (N); duzentos e trinta metros (230m), este (E); cento e cinquenta metros (150m), norte (N); duzentos metros (200m), este (E); noventa metros (90m), norte(N); trezentos e oitenta metros (380m), este (E); trezentos metros (300m), norte (N); duzentos e cinquenta metros (250m), este (E); trezentos e trinta metros (330m), norte (N); duzentos e vinte metros (220m), este (E); quinhentos metros (500m), norte (N); quatrocentos metros (400m), este (E); quatrocentos e vinte metros (420m), sul (S); cento e trinta metros (130m), este (E); trezentos e noventa metros (390m), sul (S); duzentos metros (200m), este (E); duzentos e noventa metros (290m), sul (S); cento e cinquenta metros (150m), este (E); duzentos e cinquenta metros (250m), sul (S); duzentos e noventa metros (290m), oeste (W); duzentos metros (200m), sul (S); duzentos e noventa...

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