DECRETO Nº 79580, DE 26 DE ABRIL DE 1977. Concede a Industria de Cimento e Cal Sete Lagoas Ltda. o Direito de Lavrar Calcario No Municipio de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais.

Decreto nº 79.580, de 26 de abril de 1977.

Concede à Indústria de Cimento e Cal Sete Lagoas Ltda. o direito de lavrar calcário no Município de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada à Indústria de Cimento e Cal Sete Lagoas Ltda. concessão para lavrar calcário em terrenos de propriedade da Pedreira Morro Grande S.A., no lugar denominado Fazenda da Vitrine, Distrito e Município de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e onze hectares, vinte e cinco ares e noventa e nove centiares (111,2599ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a duzentos e vinte e dois metros e dez centímetros (222,10m), no rumo verdadeiro de trinta e quatro graus e vinte e nove minutos sudeste (34º29'SE) do canto sudeste (SE) da casa sede da Fazenda Bocaina e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros, cento e setenta e cinco metros (175m) sul (S); cinqüenta e cinco metros (55m), leste (E); quarenta e cinco metros (45m), sul (S); sessenta metros (60m) leste (E); oitenta metros (80m) sul (S); oitenta e cinco metros (85m), leste (E); oitenta metros (80m) ,sul (S); setenta metros (70m), leste (E); setenta e cinco metros (75m), sul (S); cento e dez metros (110m), leste (E); cem metros (100m), sul (S); oitenta e cinco metros (85m), leste (E); cento e trinta metros (130m), sul (S); oitenta metros (80m), leste (E); duzentos e sessenta metros (260m), sul (S); trinta e cinco metros (35m), leste (E); oitenta metros (80m), sul (S); cento e dez metros (110m), leste (E); cento e quarenta metros (140m), sul (S); trezentos e setenta metros (370m), leste (E); oitenta metros (80m), norte (N); quarenta e cinco metros (45m), leste (E); cento e sessenta e oito metros e dez centímetros (168,10m), norte (N); duzentos e cinqüenta metros (250m), leste (E); trezentos e quarenta metros (340m), norte (N); cento e quarenta e cinco metros (145m), oeste (W); trezentos e sessenta e cinco metros (365m), norte (N); cento e vinte metros (120m), leste (E); trezentos e noventa e cinco metros (395m), norte (N); duzentos e vinte e cinco metros (225m), oeste (W); noventa e três metros e dez centímetros (93,10m), sul...

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