DECRETO Nº 80413, DE 27 DE SETEMBRO DE 1977. Concede a Companhia Nacional de Cimento Portland o Direito de Lavrar Argila No Municipio de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro.

DECRETO Nº 80.413, DE 27 DE SETEMBRO DE 1977

Concede à Companhia Nacional de Cimento Portland o direito de lavrar argila no Município de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada à Companhia de Cimento Portland concessão para lavrar argila em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda Saudade, Distrito e Município de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro, numa área de noventa hectares, cinquenta e dois ares e trinta e seis centiares (90,5236ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a trezentos e quarenta e sete metros e quarenta centímetros (347,40m), no rumo verdadeiro de sessenta e cinco graus e cinquenta e sete minutos noroeste (65º57'NW), do canto nordeste (NE) da casa sede da Fazenda Saudade e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil cento e sessenta metros (1.160m), leste (E); cento e cinquenta metros e quarenta centímetros (150,40m), sul (S); trinta e seis metros e seis centímetros (36,06m), oeste (W); cem metros (100m), sul (S); trinta e seis metros e seis centímetros (36,06m), oeste (W); cem metros (100m), sul (S); trinta e seis metros e seis centímetros (36,06m), oeste (W); cem metros (100m), sul (S); trinta e seis metros e seis centímetros (36,06m), oeste (W); cem metros (100m), sul (S); trinta e seis metros e seis centímetros (36,06m), oeste (W); cem metros (100m), sul (S); trinta e seis metros e seis centímetros (36,06m), oeste (W); cem metros (100m), sul (S); trinta e seis metros e seis centímetros (36,06m), oeste (W); cem metros (100m),sul (S); trinta e seis metros e seis centímetros (36,06m), oeste (W); cem metros (100m), sul (S); trezentos e trinta metros (330m), oeste (W); cento e cinquenta metros (150m), norte (N); quatrocentos e noventa e três (493m), oeste (W); cento e vinte e seis metros e sessenta e cinco centímetros (126,65m), norte (N); oitenta metros e quarenta e dois centímetros (80,42m), oeste (W); seiscentos e vinte e cinco metros e setenta e cinco centímetros (625,75m), norte (N); trinta e um metros e noventa centímetros (31,90m), leste (E); quarenta e oito metros (48m), norte (N).

Parágrafo único. A concessão de que...

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