DECRETO Nº 79579, DE 26 DE ABRIL DE 1977. Concede a Cimento Portland Pains S.a. o Direito de Lavrar Argila No Municipio de Arcos, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 79.579, DE 26 DE ABRIL DE 1977.

Concede a Cimento Portland Pains S.A. o direito de lavrar argila no Município de Arcos, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada à Cimento Portland Pains S.A. concessão para lavrar argila em terrenos de sua propriedade, localizados entre os marcos quilométricos duzentos e um e duzentos e dois da Rodovia Belo Horizonte-Arcos Distrito e Município de Arcos, Estado de Minas Gerais, numa área de seis hectares vinte e um ares e setenta e cinco centiares (6,2175ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice no marco PA-13 do Projeto Apoio Cartográfico Arcos, situado na divisa das propriedades da Cimento Portland Pains S.A. e Absei Raimundo, e os lados a partir desse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: vinte e dois metros e dezenove centímetros (22,19m), leste (E); trinta e oito metros e noventa e dois centímetros (38,92m), norte (N); dezoito metros e vinte e dois centímetros (18,22m), leste (E); trinta e um metros e noventa e sete centímetros (31,97m), norte (N); treze metros e trinta e sete centímetros (13,37m), leste (E); vinte e três metros e quarenta e cinco Centímetros (23,45m), norte (N); dezenove metros e trinta e um centímetros (19,31m), leste (E); trinta e três metros e oitenta e oito centímetros (33,83m), norte (N); dezenove metros e oitenta e um centímetros (19,81m), leste (E); trinta e quatro metros e setenta e cinco centímetros (34,75m), norte (N); vinte e um metros e vinte e cinco centímetros (21,25m), leste (E); trinta e sete metros e vinte e sete centímetros (37,27m), norte (N); dezenove metros e trinta e um centímetros (19,31m), leste (E); trinta e três metros e oitenta e oito centímetros (33,88m), norte (N); quinze metros e trinta centímetros (15,30m), leste (E); vinte e seis metros e oitenta e quatro centímetros (26,84m), norte (N); dezenove metros e sete centímetros (19,07m), leste (E); trinta e três metros e quarenta e cinco centímetros (33,45m), norte (N); vinte metros e seis centímetros (20,06m), leste (E); trinta e cinco metros e dezoito centímetros (35,18m), norte (N); vinte metros e trinta e um centímetros (20,31m), leste (E); trinta e cinco...

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