DECRETO Nº 68209, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1971. Concede a Companhia de Cimento Portland Poty, o Direito de Lavrar Fosforita, No Municipio de Igaraçu, Estado de Pernambuco.

DECRETO Nº 68.209, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1971.

Concede à Companhia de Cimento Portland Poty, o direito de lavrar fosforita, no município de Igaraçu, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada à Companhia de Cimento Portland Poty, concessão para lavrar fosforita, em terrenos de sua propriedade, nos lugares denominados Sítios Santo Antônio, Guereré e São José, distrito e município de Igaraçu, Estado de Pernambuco, num área de treze hectares, setenta e três ares e trinta e um centiares (13,7331ha.), delimitada por um polígono irregular, formado por duas áreas A e B, sendo que a área a, com seis hectares, cinqüenta e quatro ares e oitenta e quatro centiares (6,5484ha.), tem vértice a vinte dois metros e setenta centímetros (22,70m), no rumo verdadeiro de seis graus e seis minutos e quatorze segundos nordeste (6º06'14"NE), da cruz da Igreja de Santa Luzia e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: noventa e seis metros (96m), oeste (W); cem metros (100m), sul (S); oitenta metros (80m), oeste (W); sessenta e três metros e cinqüenta e três centímetros (63,53m), sul (S); trinta e três metros e sessenta e cinco centímetros (33,65m), oeste (W); dez metros (10m), sul (S); vinte e cinco metros e setenta centímetros (25,70m), oeste (W); dez metros (10m), sul (S); vinte cinco metros e setenta centímetros (25,70m), oeste (W); dez metros (10m), sul (S); vinte cinco metros e setenta centímetros (25,70m), oeste (W). dez metros (10m), sul (S); vinte cinco metros setenta centímetros (25,70m), oeste (W). dez metros (10m), sul (S); vinte cinco metros e setenta centímetros (25,70m), oeste (W); dez metros (10m), sul (S); vinte e cinco metros e setenta centímetros (25,70m), oeste (W); dez metros (10m), sul (S); vinte e cinco metros e setenta centímetros (25,70m), oeste (W); quarenta e três metros e noventa e quatro centímetros (43,94m), sul (S); sessenta metros e vinte nove centímetros (60,29m), leste (E). oito metros (8,00m), sul (S); sessenta metros e vinte nove centímetros (60,29m), leste (E); oito metros (8,00m), sul (S); sessenta metros e vinte nove centímetros (60,29 m), leste (E); oito metros (8,00m), sul...

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