DECRETO Nº 69089, DE 18 DE AGOSTO DE 1971. Concede a Companhia de Cimento Portland Poty o Direito de Lavrar Fosforita No Municipio de João Pessoa, Estado da Paraiba.

DECRETO Nº 69.089, de 18 de Agosto de 1971.

Concede à Companhia de Cimento Portland Poty o direito de lavrar fosforita no município de João Pessoa, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei número 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada a Companhia de Cimento Portland Poty concessão para lavrar fosforita em terrenos de propriedade da Usina São José, no lugar denominado Engenho Utinga, distrito de Conde, município de João Pessoa, Estado da Paraíba, numa área de cento e cinquenta e nove hectares, setenta e quatro ares e cinquenta e quatro centiares (159.7454ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a quinhentos e cinquenta e um metros e sessenta centímetros (551,60m), no rumo verdadeiro de cinquenta e seis graus e vinte minutos noroeste (56º20'NW), do marco de concreto armado no local da antiga Casa Grande e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e noventa e sete metros e oitenta e três centímetros (297,83m), norte (N); trinta e cinco metros (35m), leste (E); cinquenta e oito metros (58m), norte (N); vinte metros (20m), leste (E); trinta e dois metros (32m), norte (N); sessenta e cinco metros (65m), leste (E); cento e quinze metros (115m), norte (N); trezentos e cinquenta metros (350m), leste (E); cento e oitenta e cinco metros (185m), sul (S); trezentos e vinte metros (320m), leste (E);cento e sessenta e cinco metros (165m), sul (S);duzentos e setenta e sete metros e oitenta e três centímetros (277,83m),leste (E); cento e vinte metros (120m), sul (S); duzentos metros (200m), leste (E); trezentos e oitenta e quatro metros (384m),sul (S); noventa e oito metros (98m), oeste (W); cento e setenta metros (170m), sul (S); cinquenta e dois metros (52m), oeste (W); noventa e um metros (91m), sul (S); duzentos metros (200m), oeste (W); trezentos e trinta e dois metros e oitenta e três centímetros (382,83m), sul (S); trinta metros (30m), oeste (W); quarenta e cinco metros (45m), sul (S); setenta e quatro metros (74m),oeste (W); cento e vinte e cinco metros (125m), sul (S); quatrocentos e um metros (401m), oeste (W); cento e setenta metros (170m), norte (N); duzentos e oitenta e cinco metros (285m), oeste (W)...

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