DECRETO Nº 66550, DE 11 DE MAIO DE 1970. Declara de Utilidade Publica a Sociedade Civil Filhas de Santa Maria da Providencia, Com Sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 66.550, DE 11 DE MAIO DE 1970.

Declara de utilidade pública a Sociedade Civil Filhas de Santa Maria da Providência, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. 6.465, de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Civil Filhas de Santa Maria da Providência, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

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