DECRETO Nº 61011, DE 14 DE JULHO DE 1967. Altera o Enquadramento Nas Classes Singulares Integrantes do Grupo Ocupacional P-1700, do Quadro de Pessoal do Departamento de Imprensa Nacional.

DECRETO Nº 61.011, DE 14 DE JULHO DE 1967.

Altera o enquadramento nas classes singulares integrantes do Grupo Ocupacional P-1.700, do Quadro de Pessoal do Departamento de Imprensa Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica alterado, na forma dos anexos que são parte integrante dêste decreto, o enquadramento dos cargos que compõem o Grupo Ocupacional P-1.700 - Medicina, Farmácia e Odontologia (Anexo I da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960) do Quadro de Pessoal do Departamento de Imprensa Nacional do Ministério da Justiça, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Parágrafo único. O presente decreto abrange a situação dos funcionários incluídos na classe de Atendente, P-1.703.7, do Quadro de Pessoal do Departamento de Imprensa Nacional pelo Decreto nº 52.458, de 10 de setembro de 1963, alterado pelo Decreto nº 58.219, de 19 de abril de 1966 bem como a dos readaptados ou nomeados até 28 de fevereiro de 1967.

Art. 2º

A modificação do enquadramento a que se refere êste decreto prevalecerá a partir de 28 de fevereiro de 1967, cabendo ao órgão de pessoal competente promover a lavratura das apostilas nos títulos dos funcionários abrangidos.

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. Costa e Silva

Luiz Antônio da Gama e Silva

Os anexos a que se refere o art. 1º, foam publicados no D.O. de 18 e retificados no de 25-7-67.

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