DECRETO Nº 63155, DE 22 DE AGOSTO DE 1968. Classifica Cargo de Nivel Superior da Faculdade Federal de Direito de Cuiaba e Dispõe Sobre o Enquadramento de Seu Atual Ocupante.

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Decreto nº 63.155, de 22 de agôsto de 1968.

Classifica cargo de nível superior da Faculdade Federal de Direito de Cuiabá e dispõe sôbre o enquadramento de seu atual ocupante.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com o artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma dos anexos, a classificação de 1 (um) cargo de nível superior do Quadro Especial de funcionários - Parte Permanente - da Universidade Federal de Direito de Cuiabá, bem como o enquadramento do respectivo ocupante.

Art. 2º O órgão de pessoal competente apostilará o título do servidor abrangido por êste Decreto ou na sua falta, expedirá a devida portaria declaratória.

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios.

Art. 4º As vantagens financeiras decorrentes dêste Decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964.

Art. 5º...

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