DECRETO Nº 55076, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1964. Classifica os Cargos de Nivel Superior do Instituto de Aposentadoria e Pensões Dos Ferroviarios e Empregados em Serviços Publicos (iapfesp) e Dispõe Sobre o Enquadramento de Seus Atuais Ocupantes.

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(*)DECRETO Nº 55.076, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1964.

Classifica os cargos de nível superior do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (IAPFESP) e dispõe de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, regulamentado pelo Decreto nº 54.015, de 13 de junho de 1964,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada a classificação dos cargos de nível superior (Anexo I), bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes (Anexo II), do Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (IAPFESP).

Art. 2º As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigorarão a partir de 1º junho do corrente ano e as despesas resultantes serão atendidas pelo crédito especial de que trata a Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e pelos recursos orçamentários próprios.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua...

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