DECRETO Nº 63144, DE 22 DE AGOSTO DE 1968. Classifica os Cargos de Nivel Superior do Instituto Brasileiro do Cafe, Dispõe Sobre o Enquadramento Dos Seus Atuais Ocupantes e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 63.144, DE 22 DE AGÔSTO DE 1968.

Classifica os cargos de nível superior do Instituto Brasileiro do Café, dispõe sôbre o enquadramento dos seus atuais ocupantes, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com o artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovada a classificação dos cargos de nível superior (Anexos I e II), bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes (Anexos III e IV), do Quadro de Pessoal - Parte Permanente e Parte Especial - do Instituto Brasileiro do Café.

Art. 2º

O disposto nêste Decreto não homologa situações que, em virtude de sindicâncias, devassas ou inquéritos administrativos, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias a normas administrativas em vigor.

Art. 3º

O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto, ou expedirá portaria declaratória aos que não os possuírem.

Art. 4º

As despesas com a execução dêste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários do Instituto Brasileiro do Café.

Art. 5º

As vantagens financeiras decorrentes da execução do artigo 1º vigoram a partir de 1º de junho de 1964, salvo quanto às readaptações e aos provimentos efetuados posteriormente àquela data.

Art. 6º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. Costa e Silva

Edmundo de Macêdo Soares

Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D. O. de 29-8-68.

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