DECRETO Nº 93976, DE 27 DE JANEIRO DE 1987. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Suiça', Classificado No Cadastro de Imoveis Rurais do Incra Como Latifundio por Exploração, Situado No Municipio de Caninde, No Estado do Ceara E, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixad...

DECRETO Nº 93.976, DE 27 DE JANEIRO DE 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Suíça", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Canindé, no Estado do Ceará e, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d? e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Fazenda Suíça, com a área de 2.055,7919 ha (dois mil e cinqüenta e cinco hectares, setenta e nove ares e dezenove centiares), situado no Município de Canindé, no Estado do Ceará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo, tem o seguinte perímetro: inicia no ponto 1, de coordenadas UTM: E=468.660m e N=9.496.220m, referidas, respectivamente, ao meridiano central 39°WGr, e ao Equador, situado na margem direita de uma estrada, que liga o imóvel à Fazenda Lagoa Verde; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José de Souza Jucá e da Fazenda Lagoa Verde, com azimute plano de 91°00' e distância de 2.610m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Arquidiocese de Fortaleza e da Fazenda Ipueira da Vaca, com azimute plano de 125°30' e distância de 2.040m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Antonio da Costa, com azimute plano de 202°05' e distância de 2.230m, até o ponto 4; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Francisco da Costa, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 268°45' e 440m, até o ponto 5; 235°30' e 1.000m, até o ponto 6; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de herdeiros de João Canjari, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 150°00' e 630m, até o ponto 7; 182°45' e 280m, até o ponto 8; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Luis Oliveira...

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