DECRETO Nº 96047, DE 18 DE MAIO DE 1988. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Poção', Classificado Como 'latifundio por Exploração', Situado No Municipio de Sento Se, No Estado da Bahia, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pelo Decreto 92.689, de 19 de Maio D...

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado ?FAZENDA POÇÃO?, classificado como ?latifúndio por exploração?, situado no Município de Sento Sé, no Estado da Bahia, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

Art. 1°

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c?, e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado ?FAZENDA POÇÃO?, com área de 25.379,2725 ha (vinte e cinco mil, trezentos e setenta e nove hectares, vinte e sete ares e vinte e cinco centiares), situado no Município de Sento Sé, no Estado da Bahia, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.689, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 41°59'42'',WGr e latitude 10°10'37'' S, situado na margem esquerda do Rio Jacaré, na divisa com Jilney Ferreira Rios; deste, segue confrontando com Jilney Ferreira Rios, com os seguintes azimutes e distâncias: 195°36'03" e 1.598,90m até o ponto 2; 216°46'34" e 11.024,01m até o ponto 3; deste, segue por linha seca, com azimute de 143°46'13" e 11.454,71m até o ponto 4, situado na divisa com Idaleno de Tal; deste, segue confrontando com Idaleno de Tal, por linha seca, com azimute de 238°17'07" e 11.908,16m até o ponto 5, situado na divisa com Dr. Nely de Tal; deste, segue confrontando com Dr. Nely de Tal, com os seguintes azimutes e distâncias: 339°27'13" e 3.390,68m até o ponto 6; 248°47'54'' e 3.636,11m até o ponto 7; 358°37'26" e 2.290,66m até o ponto 8; 268°17'58'' e 2.696,18m até o ponto 9, situado na divisa com a Fazenda Paulista; deste, segue confrontando com a Fazenda Paulista, com os seguintes azimutes e distâncias: 358°49'43'' e 10.762m até o ponto 10; 39°02'34'' e 3.270m até o ponto 11, situado na divisa com Jaime da Silva Barreto; deste, segue confrontando com Jaime da Silva Barreto...

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