DECRETO Nº 57619, DE 10 DE JANEIRO DE 1966. Outorga Concessão a Radio Clube de Rio Largo S.a. para Instalar Uma Emissora de Radiodifusão de Sons.

DECRETO Nº 57.619, DE 10 DE JANEIRO DE 1966.

Outorga Concessão à Rádio Clube de Rio Largo S.A. para instalar uma emissora de radiodifusão de sons.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º da mesma Constituição e o que consta no Parecer 455-65-CONTEL,

decreta:

Art. 1º

Fica Outorgada concessão à Rádio Clube de Rio Largo S.A., nos têrmos do art. 28, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, na cidade de Rio Largo, Estado de Alagoas, sem direito de exclusividade, uma emissora de radiodifusão de sons.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá ás cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações.(CONTEL) e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar nulo. De pleno direito, o ato da outorga.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10...

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