DECRETO Nº 72945, DE 17 DE OUTUBRO DE 1973. Concede Permissão, em Carater Permanente, a Cocelpa - Companhia de Celulose e Papel do Parana, para Funcionar Aos Domingos e Nos Dias Feriados Civis e Religiosos, No Seu Estabelecimento Industrial, Situado Na Rodovia do Xisto-quilometro Cinco, No Municipio de Araucaria No Estado do Parana.

DECRETO Nº 72.945, DE 17 DE OUTUBRO DE 1973.

Concede permissão, em caráter permanente, à COCELPA - Companhia de Celulose e Papel do Paraná, para funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, no seu estabelecimento industrial, situado na Rodovia do Xisto -Km 5, no Município de Araucária, no Estado do Paraná.

O PRESIDETE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, § 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, observadas as disposições legais e vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho, à COCELPA - Companhia de Celulose e Papel do Paraná, em seu estabelecimento industrial, situado na Rodovia do Xisto - km 5, no Município de Araucária, no Estado do Paraná.

Art. 2º

A empresa, na conformidade dos atos expedidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, fica obrigada a estabelecer escala de revezamento, assegurando o repouso semanal dos trabalhadores, e pelo menos, no prazo máximo de sete semanas, num domingo.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor, na data de...

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