DECRETO Nº ., DE 06 DE MAIO DE 1999. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - Codevasf, Areas de Terras Localizadas No Municipio de Juazeiro No Estado da Bahia.

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DECRETO DE 6 DE MAIO DE 1999

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, áreas de terras localizadas no município de Juazeiro no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea "p", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, 28 a 31 da Lei nº 6.662, de 25 de junho 1979, e 11 da Lei nº 6.088, de 16 julho de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, áreas de terras e benfeitorias, compreendidas no perímetro necessário à implantação do Projeto de Irrigação denominado "SALITRE - Fase 1", localizado no Município de Juazeiro, no Estado da Bahia, de acordo com as plantas constantes do processo nº 02300.002125/98-01 - CODEVASF/Secretaria Executiva da Câmara de Políticas Regionais do Conselho de Governo, assim descrita: partindo-se do ponto E-O, de coordenadas geográficas latitude 09º31'34,805" sul e longitude 40º37'25,404" W.Gr. (Datum SAD/69), e coordenadas planas E= 321.815,05 e N= 8.951.204,67, com azimute de 177º18'53" e uma distância de 503,50 m, chega-se ao vértice E-1, de coordenadas E= 321,838,64 e N= 8.950.701,72 daí, com azimute de 259º09'20" e uma distância de 10,04 m, chega-se ao vértice E-2, de coordenadas E= 321.828,77 e N=8.950 699,83, daí, com azimute de 177º16'27" e uma distância de 279,67 m, chega-se ao vértice E-3, de coordenadas E=321.842,07 e N=8.950.420,48; daí, com azimute de 179º09'52" e uma distância de 37,17m, chega-se ao vértice E-4, de coordenadas E= 321.842,62 e N= 8.950.383,32 daí, com azimute de 154º27'60" e uma distância de 99,63 m, chega-se ao vértice E-5, de coordenadas E= 321.885,56 e N= 8.950.293,42; daí, com azimute de 135º11'46" e uma distância de 53,69 m, chega-se ao vértice E-6, de coordenadas E= 321.923,40 e N= 8.950.255.32; daí, com azimute de 131º26'18" e uma distância de 327,4 m, chega-se ao vértice E-9, de coordenadas E= 322.168,88 e N= 8.950.038,61, daí, com azimute de 141º54'51" e uma distância de 441,39 m, chega-se ao vértice E-10, de coordenadas E= 322.441,15 e N= 8.949.691,20; daí, com azimute de 13º34'20" e uma distância de 266,55 m, chega-se ao vértice 4, de coordenadas E=...

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