DECRETO Nº 79621, DE 28 DE ABRIL DE 1977. Dispõe Sobre a Transferencia do Colegio Agricola 'benjamin Constant' para o Governo do Estado de Sergipe e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 79.621, DE 28 DE ABRIL DE 1977.
Dispõe sobre a transferência do Colégio Agrícola "Benjamim Constant" para o Governo do Estado de Sergipe e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Fica transferido, com seus bens, instalações e equipamentos, o Colégio Agrícola "Benjamim Constant" , para o Estado de Sergipe.
Os imóveis de propriedade da União, utilizados pelo Colégio Agrícola "Benjamim Constant", situados no Estado de Sergipe, e as respectivas benfeitorias, serão cedidos, gratuitamente, ao Governo do referido Estado.
O Governo do Estado de Sergipe fica obrigado a utilizar o objeto da referida cessão exclusivamente para fins educacionais, mantendo, inclusive, os cursos existentes, destinados à formação de técnicos em agropecuária, ao nível de 2º grau.
A cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial se aos imóveis, no todo ou em parte, for dada aplicação diversa da estabelecida neste Decreto.
O serviço do Patrimônio da União providenciará os atos necessários à cessão gratuita dos imóveis a que se refere o artigo 2º de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967.
O Ministério da Educação e Cultura adotará as providências necessárias à execução deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
Ney Braga
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