DECRETO Nº 79621, DE 28 DE ABRIL DE 1977. Dispõe Sobre a Transferencia do Colegio Agricola 'benjamin Constant' para o Governo do Estado de Sergipe e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 79.621, DE 28 DE ABRIL DE 1977.

Dispõe sobre a transferência do Colégio Agrícola "Benjamim Constant" para o Governo do Estado de Sergipe e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica transferido, com seus bens, instalações e equipamentos, o Colégio Agrícola "Benjamim Constant" , para o Estado de Sergipe.

Art. 2º

Os imóveis de propriedade da União, utilizados pelo Colégio Agrícola "Benjamim Constant", situados no Estado de Sergipe, e as respectivas benfeitorias, serão cedidos, gratuitamente, ao Governo do referido Estado.

Art. 3º

O Governo do Estado de Sergipe fica obrigado a utilizar o objeto da referida cessão exclusivamente para fins educacionais, mantendo, inclusive, os cursos existentes, destinados à formação de técnicos em agropecuária, ao nível de 2º grau.

Art. 4º

A cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial se aos imóveis, no todo ou em parte, for dada aplicação diversa da estabelecida neste Decreto.

Art. 5º

O serviço do Patrimônio da União providenciará os atos necessários à cessão gratuita dos imóveis a que se refere o artigo 2º de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967.

Art. 6º

O Ministério da Educação e Cultura adotará as providências necessárias à execução deste Decreto.

Art. 7º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

Ney Braga

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