DECRETO Nº 97384, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988. Dispõe Sobre a Contabilização Dos Recursos Coletados de Consorciados Pelas Empresas Administradoras de Consorcio de Bens Moveis Duraveis.
DECRETO Nº 97.384, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre a contabilização dos recursos coletados de consorciados pelas empresas administradoras de consórcio de bens móveis duráveis.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 7.691, de 15 de dezembro de 1988,
DECRETA:
Ficam aprovados o Plano de Contas e a Demonstração de Recursos de Consórcio constantes dos Anexos I e II deste Decreto a serem utilizados pelas empresas administradoras de consórcio para contabilizar os recursos coletados de consorciados.
§ 1º - Os recursos de que trata este artigo serão escriturados em contas individualizadas para cada grupo de consórcio, destacadamente das demais operações realizadas pela administradora.
§ 2º - O disposto neste artigo se aplica às pessoas jurídicas a que se refere o art. 41 do Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972.
O Ministro da Fazenda poderá alterar o Plano de Contas e a Demonstração de Recursos de Consórcio instituídos neste Decreto a fim de serem promovidos aperfeiçoamentos que se façam necessários em decorrência de sua aplicação.
Parágrafo único. O cumprimento das normas fixadas neste Decreto deverá ser levado em consideração quando da apreciação dos pedidos de formação de novos grupos de consórcio.
Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1989.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
ATIVO
CONSÓRCIO
RECURSOS DE CONSÓRCIO A UTILIZAR
RECURSOS DE CONSÓRCIO A UTILIZAR GRUPO Nº
DISPONIBILIDADES
- Caixa
- Depósitos Bancários Vinculados
- Aplicações em Títulos Vinculados ao Mercado Aberto
- Outras Disponibilidades
CRÉDITOS
- Cheques em Cobrança
- Outros Créditos
OUTROS RECURSOS
- Bens
- Outros Valores
PASSIVO
PASSIVO CIRCULANTE
CONSÓRCIO
OBRIGAÇÕES POR ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIO
RECURSOS COLETADOS DE CONSÓRCIO - GRUPO Nº
CONTRIBUIÇÕES MENSAIS DE CONSORCIADOS
Contribuição para a Compra do Bem
Taxa de Administração
Fundo de Reserva
Prêmio de Seguro
Multa
Juros Moratórios
Diferença de Contribuição Recolhida a Menor
Reajuste de Contribuição
Despesas com o Registro de Contrato de Garantia
Reajuste de Saldo de Caixa
Despesas de Cobrança Judicial
Outras Contribuições
(-) Consorciados Desistentes
(-) Consorciados Excluidos
Rendimentos de Títulos Vinculados ao Mercado Aberto
Consorciados Desistentes
Consorciados Excluídos
Bens Apreendidos
Outros Recursos
Consorciado Substituto - vencidas
Consorciado Substituto - quitadas
Apuração final do grupo
RECURSOS DE CONSÓRCIO UTILIZADOS
RECURSOS DE CONSÓRCIO UTILIZADOS - GRUPO Nº
Taxa de Administração
Aquisição de Bens
Despesas com o Registro de Contratos de Garantia
Despesas com Seguros
Despesas Bancárias
Imposto de Renda Retido na Fonte s/Aplicações Financeiras
Consorciados Desistentes
Consorciados Excluídos
Fundo de Reserva
Restituição de Contribuição Recolhida a Maior
Despesas Judiciais
Outros
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
1.0.0 - RECURSOS DE CONSÓRCIO A UTILIZAR
Conta sintética, de natureza devedora, destinada ao registro dos recursos captados dos consorciados, devendo figurar no Grupo do Ativo Circulante no Balanço Patrimonial da Empresa Administradora.
Funcionamento: Debitada pelos recursos recebidos dos Consorciados. Creditada pelos pagamentos das responsabilidades dos Grupos, devendo o saldo representar o montante dos Recursos não utilizados, que ao final de cada grupo deve ser devolvido aos consorciados. Esta conta tem como contrapartida normal a conta ?OBRIGAÇÕES POR ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIO? e suas respectivas subcontas.
1.1.0 - RECURSOS DE CONSÓRCIO A UTILIZAR - GRUPO Nº
Desdobramento da conta anterior, para individualizar cada Grupo administrado, representando os recursos específicos do Grupo.
Funcionamento: Debitada pelos recursos recebidos dos consorciados componentes do grupo, em contrapartida ao crédito feito à conta ?OBRIGAÇÕES POR ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIO? e suas respectivas subcontas.
1.1.1 - CAIXA
Conta de Natureza devedora destinada a registrar a movimentação dos recursos do Grupo, representados por bens...
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