DECRETO Nº 97384, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988. Dispõe Sobre a Contabilização Dos Recursos Coletados de Consorciados Pelas Empresas Administradoras de Consorcio de Bens Moveis Duraveis.

DECRETO Nº 97.384, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988

Dispõe sobre a contabilização dos recursos coletados de consorciados pelas empresas administradoras de consórcio de bens móveis duráveis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 7.691, de 15 de dezembro de 1988,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados o Plano de Contas e a Demonstração de Recursos de Consórcio constantes dos Anexos I e II deste Decreto a serem utilizados pelas empresas administradoras de consórcio para contabilizar os recursos coletados de consorciados.

§ 1º - Os recursos de que trata este artigo serão escriturados em contas individualizadas para cada grupo de consórcio, destacadamente das demais operações realizadas pela administradora.

§ 2º - O disposto neste artigo se aplica às pessoas jurídicas a que se refere o art. 41 do Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972.

Art. 2º

O Ministro da Fazenda poderá alterar o Plano de Contas e a Demonstração de Recursos de Consórcio instituídos neste Decreto a fim de serem promovidos aperfeiçoamentos que se façam necessários em decorrência de sua aplicação.

Parágrafo único. O cumprimento das normas fixadas neste Decreto deverá ser levado em consideração quando da apreciação dos pedidos de formação de novos grupos de consórcio.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1989.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

ANEXO I PLANO DE CONTAS

ATIVO

CONSÓRCIO

RECURSOS DE CONSÓRCIO A UTILIZAR

RECURSOS DE CONSÓRCIO A UTILIZAR GRUPO Nº

DISPONIBILIDADES

- Caixa

- Depósitos Bancários Vinculados

- Aplicações em Títulos Vinculados ao Mercado Aberto

- Outras Disponibilidades

CRÉDITOS

- Cheques em Cobrança

- Outros Créditos

OUTROS RECURSOS

- Bens

- Outros Valores

PASSIVO

PASSIVO CIRCULANTE

CONSÓRCIO

OBRIGAÇÕES POR ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIO

RECURSOS COLETADOS DE CONSÓRCIO - GRUPO Nº

CONTRIBUIÇÕES MENSAIS DE CONSORCIADOS

Contribuição para a Compra do Bem

Taxa de Administração

Fundo de Reserva

Prêmio de Seguro

Multa

Juros Moratórios

Diferença de Contribuição Recolhida a Menor

Reajuste de Contribuição

Despesas com o Registro de Contrato de Garantia

Reajuste de Saldo de Caixa

Despesas de Cobrança Judicial

Outras Contribuições

(-) Consorciados Desistentes

(-) Consorciados Excluidos

Rendimentos de Títulos Vinculados ao Mercado Aberto

Consorciados Desistentes

Consorciados Excluídos

Bens Apreendidos

Outros Recursos

Consorciado Substituto - vencidas

Consorciado Substituto - quitadas

Apuração final do grupo

RECURSOS DE CONSÓRCIO UTILIZADOS

RECURSOS DE CONSÓRCIO UTILIZADOS - GRUPO Nº

Taxa de Administração

Aquisição de Bens

Despesas com o Registro de Contratos de Garantia

Despesas com Seguros

Despesas Bancárias

Imposto de Renda Retido na Fonte s/Aplicações Financeiras

Consorciados Desistentes

Consorciados Excluídos

Fundo de Reserva

Restituição de Contribuição Recolhida a Maior

Despesas Judiciais

Outros

FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS

1.0.0 - RECURSOS DE CONSÓRCIO A UTILIZAR

Conta sintética, de natureza devedora, destinada ao registro dos recursos captados dos consorciados, devendo figurar no Grupo do Ativo Circulante no Balanço Patrimonial da Empresa Administradora.

Funcionamento: Debitada pelos recursos recebidos dos Consorciados. Creditada pelos pagamentos das responsabilidades dos Grupos, devendo o saldo representar o montante dos Recursos não utilizados, que ao final de cada grupo deve ser devolvido aos consorciados. Esta conta tem como contrapartida normal a conta ?OBRIGAÇÕES POR ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIO? e suas respectivas subcontas.

1.1.0 - RECURSOS DE CONSÓRCIO A UTILIZAR - GRUPO Nº

Desdobramento da conta anterior, para individualizar cada Grupo administrado, representando os recursos específicos do Grupo.

Funcionamento: Debitada pelos recursos recebidos dos consorciados componentes do grupo, em contrapartida ao crédito feito à conta ?OBRIGAÇÕES POR ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIO? e suas respectivas subcontas.

1.1.1 - CAIXA

Conta de Natureza devedora destinada a registrar a movimentação dos recursos do Grupo, representados por bens...

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