DECRETO Nº 94915, DE 18 DE SETEMBRO DE 1987. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'colonia Piquiri', Classificado No Cadastro de Imoveis Rurais do Incra Como Latifundio por Exploração, Situado No Municipio de Cantagalo, No Estado do Parana, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fi...

DECRETO N° 94.915, DE 18 DE SETEMBRO DE 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Colônia Piquiri", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Cantagalo, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.622, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Colônia Piquiri", com a área de 228,6120ha (duzentos e vinte e oito hectares, sessenta e um ares e vinte centiares), Situado no Município de Cantagalo, no Estado do Paraná, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.622, de 02 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: Partindo do marco 1, de coordenadas geográficas longitude 52°04'46"WGr e latitude 25°02'20"S, situado à margem da estrada municipal que liga Rio Bonito a Pinhalzinho, segue por linha seca, confrontando com o lote 37, com o azimute verdadeiro de 358°10'00" e distância de 600m, atravessando uma sanga sem nome, até o marco 2; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 36, com o azimute verdadeiro de 358°10'00" e distância de 325m, até o marco 3; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 35, com o azimute verdadeiro de 358°10'00" e distância de 340m, até o marco 4; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 34, com o azimute verdadeiro de 358°10'00" e distância de 455m, até o marco 5; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 43, com o azimute verdadeiro de 268°50'00" e distância de 1.160m, atravessando uma estrada vicinal, até o marco 6, situado à margem direita do Arroio do Tombo; deste segue à montante do referido arroio, margem direita, com a distância de 420m, até o marco 7, situado à margem esquerda do Arroio do Tombo; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 38, com o azimute verdadeiro...

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