DECRETO Nº 34512, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario Mensalista (artigo 6 da Lei 1.765 de 1952) do Comando de Elementos de Fronteira, do Ministerio da Guerra, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 34.512, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952), do Comando de Elementos de Fronteira, do Ministério da Guerra, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando as atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
Decreta:
Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952), do Comando de Elementos de Fronteira, do Ministério da Guerra.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo, prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior, será feito pelo Comandante do Comando de Elementos de Fronteira, ex vi do Decreto-lei de número 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Comandante do Comando de Elementos de Fronteira, expedirá para cada servidor atingido pelo disposto neste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica, de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º, da Lei nº 1.765, de 1952.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de novembro de 1953; 132º Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Cyro Espírito Santo Cardoso
MINISTÉRIO DA GUERRA
Comando de Elementos de Fronteira
Tabela Numérica Especial de Extranumérãrio-mensalista
(Artigo 6º, da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Números de
funções
Denominação de função de diarista
Diárias
Cr$
Vago
Tab
Números de
funções
Séries funcionais
Ref.
Exc.
Vago
Marinheiro
1
Marinheiro ....
57,60
-
-
1
19
-
-
8
Marinheiro ....
52,40
2
-
8
18
-
2
9
2
-
9
-
2
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