DECRETO Nº 70627, DE 25 DE MAIO DE 1972. Inclui Na Constituição do Comando Geral de Apoio a Diretoria de Eletronica e Proteção do Voo, Altera a Constituição Dos Comandos de Apoio Militar e de Apoio de Infra-estrutura, e da Outras Providencias.

decreto Nº 70.627, de 25 de maio de 1972.

Inclui na constituição do Comando Geral de Apoio a Diretoria de Ele-trônica e Proteção ao Voo, altera a constituição dos Comandos de Apoio Militar e de Apoio de Infra-estrutura e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Fica incluída na constituição do Comando Geral de Apoio, de que trata o artigo 57 do Decreto número 60.521, de 31 de março de 1967, alterado pelo Decreto nº 65.104, de 5 de setembro de 1968, a Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Voo.

Art. 2º

A Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Voo é o órgão destinado a dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades especializadas em eletrônica, comunicações, tráfego aéreo, navegação, meteorologia, fototécnica e cartografia.

Art. 3º

O artigo 15 do Regulamento do Comando do Comando Geral de Apoio, aprovado pelo Decreto número 65.391, de 13 de outubro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. Subordinam-se diretamente ao Comando Geral de Apoio:

1 - Comando de Apoio Militar

2 - Comando de Apoio de infra-estrutura

3 - Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Voo

4 - Os Comandos de Zonas Aéreas (com a ressalva constante do Regulamento pertinente)".

Art. 4º

Os Comandos de Apoio Militar e de Apoio de Infra-estrutura, de que trata o artigo 1º do Decreto nº 66.492, de 24 de abril de 1970, passam a ter a seguinte constituição:

Comando de Apoio Militar

1 - Comandante

2 - Serviço de Material Aeronáutico

3 - Serviço de Material Bélico Comando de Apoio de Infra-estrutura

1 - Comandante

2 - Serviço de Engenharia

3 - Serviço de Patrimônio

4 - Serviço de Contra-Incêndio

5 - Serviço de Transporte de Superfície.

Art. 5º

Os artigos 23 e 30 do Regulamento de Comando de Apoio, aprovado pelo Decreto nº 66.492, de 24 de abril de 1970, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 23. Subordinam-se ao Comandante de Apoio Militar:

1 - Serviço de Material Aeronáutico

2 - Serviço de Material Bélico.

"Art. 30. Subordinam-se ao Comandante de Apoio de Infra-estrutura:

1 - Serviço de Engenharia

2 - Serviço de Patrimônio

3 - Serviço de Contra-Incêndio

4 - Serviço de Transporte de Superfície".

Art. 6º

As atividades atribuídas atualmente ao Serviços de...

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