DECRETO Nº 70627, DE 25 DE MAIO DE 1972. Inclui Na Constituição do Comando Geral de Apoio a Diretoria de Eletronica e Proteção do Voo, Altera a Constituição Dos Comandos de Apoio Militar e de Apoio de Infra-estrutura, e da Outras Providencias.
decreto Nº 70.627, de 25 de maio de 1972.
Inclui na constituição do Comando Geral de Apoio a Diretoria de Ele-trônica e Proteção ao Voo, altera a constituição dos Comandos de Apoio Militar e de Apoio de Infra-estrutura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Fica incluída na constituição do Comando Geral de Apoio, de que trata o artigo 57 do Decreto número 60.521, de 31 de março de 1967, alterado pelo Decreto nº 65.104, de 5 de setembro de 1968, a Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Voo.
A Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Voo é o órgão destinado a dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades especializadas em eletrônica, comunicações, tráfego aéreo, navegação, meteorologia, fototécnica e cartografia.
O artigo 15 do Regulamento do Comando do Comando Geral de Apoio, aprovado pelo Decreto número 65.391, de 13 de outubro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. Subordinam-se diretamente ao Comando Geral de Apoio:
1 - Comando de Apoio Militar
2 - Comando de Apoio de infra-estrutura
3 - Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Voo
4 - Os Comandos de Zonas Aéreas (com a ressalva constante do Regulamento pertinente)".
Os Comandos de Apoio Militar e de Apoio de Infra-estrutura, de que trata o artigo 1º do Decreto nº 66.492, de 24 de abril de 1970, passam a ter a seguinte constituição:
Comando de Apoio Militar
1 - Comandante
2 - Serviço de Material Aeronáutico
3 - Serviço de Material Bélico Comando de Apoio de Infra-estrutura
1 - Comandante
2 - Serviço de Engenharia
3 - Serviço de Patrimônio
4 - Serviço de Contra-Incêndio
5 - Serviço de Transporte de Superfície.
Os artigos 23 e 30 do Regulamento de Comando de Apoio, aprovado pelo Decreto nº 66.492, de 24 de abril de 1970, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23. Subordinam-se ao Comandante de Apoio Militar:
1 - Serviço de Material Aeronáutico
2 - Serviço de Material Bélico.
"Art. 30. Subordinam-se ao Comandante de Apoio de Infra-estrutura:
1 - Serviço de Engenharia
2 - Serviço de Patrimônio
3 - Serviço de Contra-Incêndio
4 - Serviço de Transporte de Superfície".
As atividades atribuídas atualmente ao Serviços de...
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