DECRETO Nº 3213, DE 19 DE OUTUBRO DE 1999. Dispõe Sobre as Áreas de Jurisdição Dos Comandos Militares de Área e das Regiões Militares No Exército Brasileiro, e Dá Outras Providências.

DECRETO Nº 3.213, DE 19 DE OUTUBRO DE 1999.

Dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos Militares de Área e da Regiões Militares no Exército Brasileiro, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e 27, inciso III, do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986.

DECRETA:

Art. 1º Os Comandos Militares de Área que compõem a Força Terrestre e suas respectivas áreas de jurisdição são os seguintes:

I - Comando Militar da Amazônia - CMA - com sede na cidade de Manaus - AM e jurisdição sobre os territórios da 8ª e 12ª Regiões Militares;

II - Comando Militar do Nordeste - CMNE - com sede na cidade do Recife - PE e jurisdição sobre os territórios das 6ª, 7ª e 10ª Regiões Militares;

III - Comando Militar do Oeste - CMO - com sede na cidade de Campo Grande - MS e jurisdição sobre o território da 9ª Região Militar.

IV - Comando Militar do Planalto - CMP - com sede na cidade de Brasília - DF e jurisdição sobre o território da 11ª Região Militar.

V - Comando Militar do Leste - CML - com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ e jurisdição sobre os territórios das 1ª e 4ª Regiões Militares.

VI -Comando Militar do Sudeste - CMSE - com sede na cidade de São Paulo - SP e jurisdição sobre o território da 2ª Região Militar; e

VII -Comando Militar do Sul - CMS - com sede na cidade de Porto Alegre - RS e jurisdição sobre os territórios das 3ª e 5ª Regiões Militares.

§ 1º O Comando Militar do Oeste será exercido, cumulativamente, com o Comando da 9ª Divisão de Exército.

§ 2º Os Comandos Militares de Área de que trata o presente artigo ficam subordinados diretamente ao Comandante do Exército.

Art.2º As áreas de jurisdição das Regiões Militares são as seguintes:

I -1ª Região Militar - com jurisdição sobre os Estados do Rio de Janeliro e do Espírito Santo sede do Comando na cidade do Rio de Janeiro - RJ;

II -2ª Região Militar - com jurisdição sobre o Estado de São Paulo, e sede do Comando na cidade de São Paulo - SP;

III -3ª Região Militar - com jurisdição sobre o Estado do Rio Grande do Sul, e sede do Comando na cidade de Porto Alegre - RS;

IV - 4ª Região Militar - com jurisdição sobre o Estado de Minas Gerais, exceto a área do Triângulo Mineiro, e sede do Comando na cidade de Belo-Horizonte - MG;

V - 5ª Região Militar - com jurisdição sobre os...

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