DECRETO Nº 1954, DE 11 DE JULHO DE 1996. Promulga o Acordo Sobre Cooperação para o Combate Ao Trafico Ilicito de Madeira, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica do Paraguai.

DECRETO Nº 1.954, DE 11 DE JULHO DE 1996.

Promulga o Acordo sobre Cooperação para o Combate ao Tráfico Ilícito de Madeira, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, firmaram, em Brasília, em 1º de setembro de 1994, o Acordo sobre Cooperação para o Combate ao Tráfico Ilícito de Madeira;

Considerando que o Congresso Nacional, aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 130, de 5 de outubro de 1995, publicado no Diário Oficial da União nº 193, de 6 de outubro de 1995;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 29 de abril de 1996, nos termos de seu Artigo XI,

DECRETA:

Art. 1º

O Acordo sobre Cooperação para o Combate ao Tráfico Ilícito de Madeira, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, em Brasília, em 1º de setembro de 1994, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai sobre Cooperação para o Combate ao Tráfico Ilícito de Madeira

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República do Paraguai

(doravante denominados "Partes Contratantes"),

Reconhecendo que a conservação e a utilização sustentável dos recursos naturais têm importância vital para satisfazer as necessidades básicas da população, além de considerar que a conservação de tais recursos é de interesse comum do Brasil e do Paraguai;

Desejando fortalecer e complementar os acordos internacionais existentes para a proteção do meio ambiente;

Tendo presente o oitavo parágrafo do Comunicado Conjunto dos Presidentes da República Federativa do Brasil e da República do Paraguai, divulgado em 26 de agosto de 1991, a seguir reproduzido: "Manifestar o propósito de seus países de ampliar a cooperação em matéria de proteção do meio ambiente, seja pelo fomento à cooperação técnica e científica, seja pelo delineamento de ações específicas nas áreas de fronteira, aí incluída, quando necessária, a...

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