DECRETO Nº 64193, DE 12 DE MARÇO DE 1969. Baixa o Regulamento da Superintendencia da Exposição Mundial Comemorativa do Sesquicentenario da Independencia do Brasil (expo-72).

DECRETO Nº 64.193, DE 12 DE MARÇO DE 1969.

Baixa o Regulamento da Superintendência da Exposição Mundial Comemorativa do Sesquicentenário da Independência do Brasil. (EXPO-72).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto nº 64.127, de 19 de fevereiro de 1969,

Decreta:

CAPÍTULO I Artigo 1

Da natureza e competência

Art. 1º

A Superintendência da Exposição Mundial Comemorativa do Sesquicentenário da Independência do Brasil (EXPO-72), a que se refere o Decreto nº 64.127, de 19 de fevereiro de 1969, vinculado ao Ministério da Indústria e do Comércio, tem sua organização e funcionamento regulados pelo presente Decreto.

Capítulo II Artigos 2 a 4

Da Organização

Art. 2º

A Administração da EXPO-72 será exercida por um Superintendente, assessorado por um Conselho Consultivo, e de livre nomeação do Presidente da República.

§ 1º O Superintendente perceberá noventa por cento dos vencimentos de Ministro de Estado.

§ 2º O Superintendente será um Assessor Jurídico, um Secretário e Assistentes, por êle escolhidos e designados, observado o disposto neste Decreto e no Regimento Interno.

Art. 3º

Além do Conselho Consultivo, contará a EXPO-72 com as seguintes Assessorias, que funcionarão em regime de mútua cooperação sob o contrôle e orientação do Superintendente:

I - Assessoria de Planejamento;

II - Assessoria de Divulgação;

III - Assessoria Administrativa.

Art. 4º

Às Assessorias compete:

I - de Planejamenato - a orientação, planejamento, coordenação e contrôle das atividades necessárias à realização da Exposição;

II - de Divulgação - a promoção, divulgação e publicidade dos assuntos e fatos relacionados com o evento;

III - Administrativa - a orientação, coordenação, execução e contrôle das atividades de natureza Administrativa da Exposição.

CAPÍTULO III Artigo 5

Das atribuições

Art. 5º

Ao Superintendente compete:

I - traçar as diretrizes gerais de trabalho, orientar, coordenar e controlar as atividades da EXPO-72;

II - supervisonar e dirigir atavés dos órgãos próprios, o funcionamento da EXPO-72;

III - designar substitutos em casos de ausência e impediamentos eventuais;

IV - administrar o pessoal necessário aos serviços da EXPO-72;

V - delegar competência;

VI - ouvido o Conselho Consultivo:

  1. elaborar os orçamentos, planos e programas de trabalho...

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