DECRETO Nº 64193, DE 12 DE MARÇO DE 1969. Baixa o Regulamento da Superintendencia da Exposição Mundial Comemorativa do Sesquicentenario da Independencia do Brasil (expo-72).
DECRETO Nº 64.193, DE 12 DE MARÇO DE 1969.
Baixa o Regulamento da Superintendência da Exposição Mundial Comemorativa do Sesquicentenário da Independência do Brasil. (EXPO-72).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto nº 64.127, de 19 de fevereiro de 1969,
Decreta:
Da natureza e competência
A Superintendência da Exposição Mundial Comemorativa do Sesquicentenário da Independência do Brasil (EXPO-72), a que se refere o Decreto nº 64.127, de 19 de fevereiro de 1969, vinculado ao Ministério da Indústria e do Comércio, tem sua organização e funcionamento regulados pelo presente Decreto.
Da Organização
A Administração da EXPO-72 será exercida por um Superintendente, assessorado por um Conselho Consultivo, e de livre nomeação do Presidente da República.
§ 1º O Superintendente perceberá noventa por cento dos vencimentos de Ministro de Estado.
§ 2º O Superintendente será um Assessor Jurídico, um Secretário e Assistentes, por êle escolhidos e designados, observado o disposto neste Decreto e no Regimento Interno.
Além do Conselho Consultivo, contará a EXPO-72 com as seguintes Assessorias, que funcionarão em regime de mútua cooperação sob o contrôle e orientação do Superintendente:
I - Assessoria de Planejamento;
II - Assessoria de Divulgação;
III - Assessoria Administrativa.
Às Assessorias compete:
I - de Planejamenato - a orientação, planejamento, coordenação e contrôle das atividades necessárias à realização da Exposição;
II - de Divulgação - a promoção, divulgação e publicidade dos assuntos e fatos relacionados com o evento;
III - Administrativa - a orientação, coordenação, execução e contrôle das atividades de natureza Administrativa da Exposição.
Das atribuições
Ao Superintendente compete:
I - traçar as diretrizes gerais de trabalho, orientar, coordenar e controlar as atividades da EXPO-72;
II - supervisonar e dirigir atavés dos órgãos próprios, o funcionamento da EXPO-72;
III - designar substitutos em casos de ausência e impediamentos eventuais;
IV - administrar o pessoal necessário aos serviços da EXPO-72;
V - delegar competência;
VI - ouvido o Conselho Consultivo:
-
elaborar os orçamentos, planos e programas de trabalho...
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