DECRETO Nº 81005, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1977. Concede a Construções e Comercio Camargo Correa S.a. o Direito de Lavrar Calcario No Municipio de Apiai, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 81.005, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1977.

Concede à Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. o direito de lavrar calcário no Município de Apiaí, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada à Construções e comércio Camargo Corrêa S.A. concessão para lavrar calcário em terrenos de propriedade do Governo do Estado de São Paulo, de Giovani Carpita, Calísio Oliveira, herdeiros de Pedro Ribas dos Santos, Moacir Dias Batista, Abdllah Adbul Hussen Achour, Ruy de Almeida Barbosa, João Roque de Lima, Paulino Rafael, João Batista Moreira e de Camargo Corrêa Indústria S.A., no lugar denominado Palmeiras, Distrito e Município de Apiaí, Estado de São Paulo, numa área de 755,2550 ha, delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a 2.850m, no rumo verdadeiro de 51º25'SW, do centro da ponte de concreto armado sobre o ribeirão Palmital, situado na antiga estrada particular da Camargo Corrêa Industrial S/A que ligava a jazida Serrinha à rodovia Apiaí-Itaóca, e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 505m - W, 290m - S, 750m - W, 1.170m - N, 210m - E, 330m - N, 240m - E, 345m - N, 150m - E, 185m - N, 210m - E, 230m - N, 375m - E, 320m - N, 300m - E, 320m - N, 220m - E, 335m - N, 220m - E, 380m - N, 240m - E, 290m - N, 190m - E, 180m - N, 285m - E, 330m - N, 250m - E, 340m - N, 250m - E, 950m - N, 350m - W, 620m - S, 625m - W, 750m - S, 1.000m - W, 350m - S, 480m - W, 1.500m - S, 520m - W, 620m - S, 290m - W, 520m - S, 330m - W, 470m - S, 1.140m...

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