DECRETO Nº 76224, DE 09 DE SETEMBRO DE 1975. Autoriza o Funcionamento da Habilitação em Comercio Exterior No Curso de Administração do Instituto Municipal de Ensino Superior de São Caetano do Sul, Com Sede Na Cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 76.224 - DE 9 DE SETEMBRO DE 1975

Autoriza o funcionamento da habilitação em Comércio Exterior no curso de Administração do Instituto Municipal de Ensino Superior de São Caetano do Sul, com sede na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei Nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, conforme consta do Processo n° 208.852 de 1975 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Comércio Exterior no curso de Administração do Instituto Municipal de Ensino Superior de São Caetano do Sul, com sede na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT