DECRETO Nº 77947, DE 30 DE JUNHO DE 1976. Autoriza o Funcionamento da Habilitação Comercio Exterior, do Curso de Administração do Instituto de Ciencias Sociais do Parana, Com Sede em Curitiba, Estado do Parana.

DECRETO Nº 77.947, DE 30 DE JUNHO DE 1976

Autoriza o funcionamento da habilitação Comércio Exterior, do curso de Administração do Instituto de Ciências Sociais do Paraná, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.502 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 17.568 de 1975 - CFE e 229.414 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da habilitação Comércio Exterior, do curso de Administração do Instituto de Ciências Sociais do Paraná, mantido pela Fundação de Estudos Sociais do Paraná, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de...

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