DECRETO Nº 63730, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1968. Abre Ao Ministerio da Industria e do Comercio em Favor do Departamento Nacional da Propriedade Industrial o Credito Suplementar de Ncr 8.000,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 63.730, DE 4 de DEZEMBRO DE 1968.
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio em favor do Departamento Nacional da Propriedade Industrial o crédito suplementar de NCr$8.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
decreta:
Fica aberto, ao Ministério da Indústria e do Comércio em favor do Departamento Nacional da Propriedade Industrial, o crédito suplementar de NCr$8.000,00 (oito mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.08.00, a saber:
NCr$
5.08.00
- Ministério da Indústria e do Comércio
5.08.10
- Departamento Nacional da Propriedade Industrial
311.2.1237
- Proteção da Propriedade Industrial
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.1.0
- Pessoal
3.1.1.1
- Pessoal Civil
02.00
- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ....................................................
8.000,00
A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
NCr$
5.08.00
- Ministério da Indústria e do Comércio
5.08.08
- Secretária da Indústria
311.2.1233
- Coordenação da Política de Desenvolvimento Industrial
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.1.0
- Pessoal
3.1.1.1
- Pessoal Civil
02.00
- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ....................................................
8.000,00
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
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Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Beltrão
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