DECRETO Nº 78861, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976. Concede a Mineração Industria e Comercio Vaz & Vieira Ltda. o Direito de Lavrar Calcario No Municipio de Pains, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 78.861, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976

Concede à Mineração Indústria e Comércio Vaz & Vieira Ltda. o direito de lavrar calcário no Município de Pains, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica outorgada à Mineração Indústria e Comércio Vaz & Vieira Ltda. concessão para lavrar calcário em terrenos de sua propriedade e de Geraldo Ferreira do Amaral, Silvio Vaz da Silva e Francisco Vieira Lopes, no lugar denominado Lagoa do Amargoso ou Lagoa dos Britos, Distrito e Município de Pains, Estado de Minas Gerais, numa áreas de treze hectares, nove ares e sessenta e oito centiares (13,0968ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cento e vinte e dois metros (122m) no rumo verdadeiro de vinte e dois graus e vinte e seis minutos sudoeste (22º26'SW), do marco quilométrico número duzentos e dois (km202) da Rodovia MG-159 e os lados a partir desse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e trinta e seis metros (236m), leste (E); trinta e nove metros (39m), sul (S); setenta e sete metros (77m), leste (E); cinqüenta e três metros (53m), sul (S); noventa e três metros (93m), leste (E); duzentos metros (200 m), sul (S); sessenta e três metros (63m), oeste (W); quarenta e dois metros (42m), sul (S); trina e oito metros (38), oeste (W); vinte e cinco metros (25m), sul (S); trinta e quatro metros (34m), oeste (W); vinte e quatro metros (24m), sul (S); trinta e três metros (33m), oeste (W); vinte metros (20m), sul (S); trinta e cinco metros (35m), oeste (W); vinte e dois metros (22m), sul (S); quarenta e três metros (43m), oeste (W); vinte e dois metros (22m), norte (N); vinte e dois metros (22m), oeste (W); dezenove metros (19m), norte (N); dezenove (19m), oeste (W); dezoito metros (18m), norte (N); vinte metros (20m), oeste (W); vinte e um metros (21m), norte (N); vinte e dois metros (22m), oeste (W); vinte metros (20m), norte (N); vinte e dois metros (22m), oeste (W); dezessete metros (17m), norte (N); dezenove metros (19m), oeste (W); vinte e dois metros (22m), norte (N); vinte e quatro metros (24m), oeste (W); treze metros (13m), norte (N); doze metros (12m), oeste (W); duzentos e setenta e três metros (273m)...

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