DECRETO Nº 7526, DE 15 DE JULHO DE 2011. Altera o Decreto 7.392, de 13 de Dezembro de 2010, que Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão da Advocacia-geral da União, Aprova o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão da Procuradoria-geral Federal e Remaneja Cargos em Comissão.
DECRETO Nº 7.526, DE 15 DE JULHO DE 2011
Altera o Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Advocacia-Geral da União, aprova o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Procuradoria-Geral Federal e remaneja cargos em comissão.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Ficam remanejados, na forma do Anexo II a este Decreto, os seguintes cargos do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Advocacia-Geral da União para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.3; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Advocacia-Geral da União: um DAS 102.3.
Os cargos em comissão remanejados da Advocacia- Geral da União para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por força do Decreto no 7.429, de 17 de janeiro de 2011, são os especificados no Anexo IV a este Decreto.
O Anexo I ao Decreto nº 7.392, de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .....................................................................................
II - ............................................................................................
..........................................................................................................
b) ..............................................................................................
..........................................................................................................
-
Departamento de Controle Difuso;
..........................................................................................................
e) ...............................................................................................
..........................................................................................................
-
Departamento de Patrimônio e Probidade;
..........................................................................................................
III - ...........................................................................................
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