DECRETO Nº 7738, DE 28 DE MAIO DE 2012. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em ComissÃo do Conselho Administrativo de Defesa Economica - Cade; Remaneja Cargos em ComissÃo e FunÇÕes de ConfianÇa; Altera os Decretos 6.061, de 15 de MarÇo de 2007, 2.181, de 20 de MarÇo de 1997, e 1.306, de 9 de Novembro de 1994.

DECRETO Nº 7.738, DE 28 DE MAIO DE 2012

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE; remaneja cargos em comissão e funções de confiança; altera os Decretos n° 6.061, de 15 de março de 2007, nº 2.181, de 20 de março de 1997, e nº 1.306, de 9 de novembro de 1994.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam aprovadas a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - do Ministério da Justiça para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: três DAS 102.1;

II - do CADE para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

  1. um DAS 101.5;

  2. quatro DAS 101.2; e

  3. cinco FG-3;

    III - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Justiça:

  4. um DAS 101.6;

  5. um DAS 101.5;

  6. quatro DAS 101.1; e

  7. cinco FG-3; e

    IV - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o CADE:

  8. dois cargos de Natureza Especial, sendo um de Presidente do CADE e um de Superintendente-Geral do CADE;

  9. quatro DAS 101.6;

  10. quatorze DAS 101.4;

  11. seis DAS 101.3;

  12. seis DAS 101.1;

  13. cinco DAS 102.4;

  14. três DAS 102.3;

  15. quatorze DAS 102.2; e

  16. quinze DAS 102.1.

Art. 3º

Os cargos remanejados por força do parágrafo único do art. 121 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, são os especificados no Anexo IV.

Art. 4º

Os cargos extintos por força do art. 126 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, são os especificados no Anexo V.

Art. 5º

O Anexo II ao Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, passa a vigorar com as alterações do Anexo VI a este Decreto.

Art. 6º

O Anexo I ao Decreto nº 6.061, de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .....................................................................................

II - ...............................................................................................................................

  1. Secretaria Nacional do Consumidor: Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor;

  2. Secretaria de Assuntos Legislativos:

............................................................................................." (NR)

"Art. 17. À Secretaria Nacional do Consumidor cabe exercer as competências estabelecidas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e especificamente:

I - formular, promover, supervisionar e coordenar a Política Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor;

II - integrar, articular e coordenar o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC;

III - articular-se com órgãos da administração federal com atribuições relacionadas à proteção e defesa do consumidor;

IV - orientar e coordenar ações para proteção e defesa dos...

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